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A TRANSPARÊNCIA FISCAL E O OBJETO SOCIAL NA MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
11 Junho 2025 , por Pedro Leão Trigo .
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No âmbito da assessoria jurídica prestada a sociedades que operam no setor imobiliário, são frequentes as dúvidas quanto à aplicação do regime de transparência fiscal e à redação adequada do objeto social, consoante se trate de atividade de mediação ou de consultoria imobiliária.
Os regimes são diferentes mediante o sujeito seja mediador ou consultor imobiliário, sendo o primeiro aquele que desenvolve a atividade primária – o broker, a marca, a empresa que detém a licença AMI – e o segundo aquele que promove a angariação e a venda dos imóveis – os consultores imobiliários.
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