ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE ESTRANGEIROS EM PORTUGAL

10 Novembro 2025 , por Pedro Alves Vitorino.

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ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE ESTRANGEIROS EM PORTUGAL

A Lei n.º 61/2025, publicada em 22 de outubro e em vigor desde o dia 23, introduz modificações substanciais ao regime jurídico aplicável à entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

O novo diploma visa reforçar o controlo da imigração e promover a atração de talento qualificado, introduzindo alterações significativas em matérias como o visto para procura de trabalho qualificado, o reagrupamento familiar, os prazos de decisão, o regime aplicável aos
cidadãos da CPLP, a tutela jurisdicional e a extinção progressiva das manifestações de interesse.

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