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IFICI - REGIME DE INCENTIVO FISCAL À INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E INOVAÇÃO
04 Julho 2025 , por Pedro Alves Vitorino.

O IFICI (Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) foi criado tendo em vista dotar Portugal de mecanismos que permitam atrair talento qualificado e especializado, tornando o país mais competitivo e apelativo, oferecendo um tratamento fiscal mais vantajosos a pessoas singulares, em sede de IRS.
Este incentivo foi implementado pelo Orçamento de Estado de 2024, sucedendo ao regime dos Residentes Não Habituais (RNH), o qual vigorou até ao final de 2023.
O IFICI prevê uma tributação através de uma taxa especial fixa de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B obtidos em Portugal. Atribui ainda uma isenção em sede de IRS dos rendimentos obtidos no estrangeiro, ainda que estes rendimentos venham a ser considerados para efeitos de determinação da taxa de imposto aplicável aos rendimentos não isentos.
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