NOVAS REGRAS DE ROTULAGEM NO SETOR VITIVINÍCOLA

09 Janeiro 2023 , por Pedro Sena Marcos.

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NOVAS REGRAS DE ROTULAGEM NO SETOR VITIVINÍCOLA

A rotulagem dos produtos do setor vitivinícola obedece a um conjunto de normas de fonte comunitária, através das quais se estabelece um quadro legal que tenha em conta os interesses legítimos dos consumidores e dos produtores. Visa-se especialmente que as indicações utilizadas nos   rótulos não criem confusão nem induzam o consumidor em erro, no que respeita às caraterísticas do produto e no que se refere à sua natureza, identidade, qualidade, composição, quantidade, origem e modo de produção.
 
Esta salvaguarda de um adequado nível de informação ao consumidor está complementada, na legislação nacional, pelas regras previstas na Portaria n.º 26/2017, a qual foi recentemente objecto de ajustes pela Portaria n.º 312/2022, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro deste ano.

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