PROGRAMA "MAIS HABITAÇÃO": GOLDEN VISA

19 Janeiro 2024 , por Teresa Andana Ramos.

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PROGRAMA

A Lei n.º 56/2023 de 6 de Outubro, trouxe grandes alterações à Lei dos Estrangeiros, nomeadamente ao seu artigo 3.º que previa a autorização de residência para actividade de investimento,  comummente designadas de “Golden Visa”.

Foram revogadas as subalíneas i), iii) e iv) da alínea d) do número 1 do Artigo 3.º, tendo sido ainda alteradas as subalíneas vii) e viii) da alínea d) do mesmo número e artigo, o que significa que  foram retiradas todas as possibilidades de investimento relacionadas com bens imóveis com vista à obtenção de Autorizações de Residência.

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