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Usucapião em propriedade horizontal: novo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça
02 Fevereiro 2026 , por Pedro Sena Marcos.
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O Supremo Tribunal de Justiça, através do Acórdão n.º 18/2025, veio uniformizar jurisprudência sobre a possibilidade de aquisição, por usucapião, de espaços existentes em prédios constituídos em propriedade horizontal.
Entendeu o STJ que um condómino pode adquirir por usucapião um espaço de arrumos, desde que:
- a posse preencha os requisitos legais da usucapião; e
- o espaço tenha autonomia física e estrutural suficiente para poder constituir uma fracção autónoma, nos termos dos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.
Apesar de não ter força vinculativa geral, esta decisão assume relevância jurisprudencial significativa, com impacto direto na gestão de riscos jurídicos, na interpretação do título constitutivo da propriedade horizontal e na definição de estratégias de proteção do direito de propriedade.
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