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ALTERAÇÃO AO REGIME DAS CENTRAIS DE VALORES MOBILIÁRIOS
01 Dezembro 2024 , por Diego Angulo Morales.
![ALTERAÇÃO AO REGIME DAS CENTRAIS DE VALORES MOBILIÁRIOS](https://www.jgsa.pt/xms/img/600x600/02134/cT05MA/L08zbS8tME0zWnJTbS9mWkZqblNtc3ZqME1GTVpuTWptdHp0ZGty.jpg)
O regime das Centrais de Valores Mobiliários (CVM) foi alterado a fim de adaptar as suas regras nacionais ao Regulamento (EU) de 2023/2845, procurando facilitar o registo e a liquidação de transações com valores mobiliários.
Este regulamento da União Europeia faz parte de um esforço contínuo para reforçar a eficiência e a segurança nos sistemas de liquidação de valores mobiliários, especialmente no contexto das CVM, ou na expressão inglesa, «Central Securities Depositories – CSD» - organizações financeiras que gerem a liquidação de valores mobiliários, como ações e obrigações.
Foram ajustadas normas (artigos 6.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 59/2024), a fim de introduzir alterações no regime procedimental referente a participações qualificadas (participações que representam direitos de voto da empresa participada, ou que possibilitem exercer uma influência significativa na gestão dessa empresa) e controlo das «CSD». O conceito de participação qualificada foi ajustado, o que determinou que certas participações passassem a ser contabilizadas para efeitos de controlo da «CSD», nomeadamente as que possibilitem exercer uma influência significativa na gestão de uma empresa.
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