ALTERAÇÃO AO REGIME DAS FARMÁCIAS DE OFICINA

22 Novembro 2024 , por Catarina Afonso Margarido.

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ALTERAÇÃO AO REGIME DAS FARMÁCIAS DE OFICINA

Foi publicado, no dia 25 de setembro, o Decreto-Lei n.º 58/2024, que introduz alterações ao Regime Jurídico das Farmácias de Oficina.

O Regime Jurídico das Farmácias de Oficina estabelece as normas aplicáveis à instalação, propriedade, funcionamento e atribuições das farmácias de oficina.

Farmácia de oficina é uma unidade de saúde privada destinada a assegurar o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde, bem como a prestação de serviços farmacêuticos. A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/2024 visa clarificar os procedimentos de transferência de farmácia dentro do mesmo município e para municípios limítrofes.

No caso das transferências de farmácias, dentro do mesmo município, a alteração incide sobre o pressuposto de distância da localização atual da farmácia, face a outras farmácias.

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