MAIS HABITAÇÃO: CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE ALOJAMENTO LOCAL

26 Janeiro 2024 , por Pedro Alves Vitorino.

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MAIS HABITAÇÃO: CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE ALOJAMENTO LOCAL

Com a entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, a qual aprovou novas medidas no âmbito do Programa Mais Habitação e introduz alterações significativas no setor imobiliário, passa a ser aplicável uma contribuição extraordinária anual que incide sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício afeto a Alojamento Local com referência a 31 de dezembro de cada ano civil.

Este novo tributo surge face à externalidade negativa no mercado habitacional e o seu custo social implícito, agravado pela escassez de imóveis habitacionais em certas zonas urbanas. Visa, essencialmente, contribuir para o desenvolvimento de políticas de habitação, tendo em vista aumentar a oferta de imóveis no mercado com fins de habitação permanente e financiar políticas públicas de habitação.

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