MEDIDAS DESTINADAS A ATENUAR OS EFEITOS DO AUMENTO DOS INDEXANTES DE REFERÊNCIA DE CONTRATOS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

27 Março 2023 , por Pedro Sena Marcos.

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MEDIDAS DESTINADAS A ATENUAR OS EFEITOS DO AUMENTO DOS INDEXANTES DE REFERÊNCIA DE CONTRATOS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

Em função dos aumentos dos indexantes de referência dos contratos de crédito, designadamente a Euribor, no actual contexto de inflação, o Governo aprovou em Novembro passado um conjunto de medidas para apoio às famílias, tendo em vista a redução dos efeitos do aumento das taxas de juro nos contratos de crédito à habitação própria permanente, que apresentem ainda em dívida um montante até € 300.000,00.

As medidas aprovadas estarão em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 2023 e visam atenuar os casos de agravamento significativo da taxa de esforço de pagamento dos empréstimos.

Em concreto, os bancos terão a obrigação de acompanhar e verificar a evolução da taxa de esforço dos seus clientes, podendo-lhes solicitar as informações e os documentos adequados para essa verificação, designadamente a declaração de rendimentos e os comprovativos de rendimentos. Através de tais informações e documentos, os bancos avaliarão a taxa de esforço, isto é, o rácio entre o montante global das prestações mensais do cliente e os seus rendimentos mensais. Os próprios clientes, perante a redução significativa da sua capacidade financeira, poderão tomar a iniciativa de comunicar ao seu banco essa circunstância, para que este a avalie.

Assim, caso o banco detecte indícios de agravamento significativo da taxa de esforço ou de verificação de uma taxa de esforço significativa deverá apresentar ao cliente uma ou mais propostas que se revelem adequadas à sua situação financeira e à mitigação do agravamento da sua taxa de esforço.

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