REGIME JURÍDICO DAS STARTUPS AND SCALEUPS

20 Setembro 2023 , por Pedro Leão Trigo , Pedro Alves Vitorino.

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REGIME JURÍDICO DAS STARTUPS AND SCALEUPS

No dia 26 de maio de 2023 entrou em vigor a Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que estabelece o regime aplicável às Startups e Scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.

Esta Lei foi desenhada para que as empresas sejam reconhecidas como Startups e Scaleups, introduzindo as suas definições legais, bem como o conceito de Business Angels. O objetivo desta Lei é o de promover o empreendedorismo nacional e definir políticas específicas de investimento, procurando garantir condições eficientes para o estabelecimento e manutenção de Startups no território nacional, através do fomento de uma economia orientada para o crescimento alicerçado na digitalização e inovação.

Face à preferência de regimes de remuneração assentes em opções de aquisição de participações sociais, aspeto fulcral para a captação e manutenção de profissionais altamente qualificados no setor tecnológico, garante-se que a tributação ocorre apenas no momento em que o rendimento é efetivamente realizado. Por este motivo, esta Lei é também apelidada como a Lei das Stockoptions.

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