A REMUNERAÇÃO ADICIONAL DO AGENTE DE EXECUÇÃO

30 Abril 2024 , por Catarina Afonso Margarido.

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A REMUNERAÇÃO ADICIONAL DO AGENTE DE EXECUÇÃO

Questão a decidir: saber se é devida a remuneração adicional do Agente de Execução.

Na pendência de uma ação executiva comum para pagamento de quantia certa de valor superior a 7 milhões de euros, Exequente e Executados celebraram um acordo de pagamento tendo requerido a extinção da respetiva ação executiva.

Consequentemente, o Agente de Execução elaborou a Nota de Despesas e Honorários e apurou uma remuneração variável que ascendia a mais de 60 mil euros, mais IVA.

Exequente e Executados consideravam que não havia lugar à remuneração adicional tendo por isso reclamado do ato.

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