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A REMUNERAÇÃO ADICIONAL DO AGENTE DE EXECUÇÃO
30 Abril 2024 , por Catarina Afonso Margarido.
3 min de leitura
Questão a decidir: saber se é devida a remuneração adicional do Agente de Execução.
Na pendência de uma ação executiva comum para pagamento de quantia certa de valor superior a 7 milhões de euros, Exequente e Executados celebraram um acordo de pagamento tendo requerido a extinção da respetiva ação executiva.
Consequentemente, o Agente de Execução elaborou a Nota de Despesas e Honorários e apurou uma remuneração variável que ascendia a mais de 60 mil euros, mais IVA.
Exequente e Executados consideravam que não havia lugar à remuneração adicional tendo por isso reclamado do ato.
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