RESIDENTES NÃO HABITUAIS: REGIME TRANSITÓRIO

03 Maio 2024

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RESIDENTES NÃO HABITUAIS: REGIME TRANSITÓRIO

No final de 2023, o Governo então em funções decidiu revogar o regime fiscal aplicável aos Residentes Não Habituais (RNH), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Como é óbvio, e não poderia deixar de assim ser, foram expressamente salvaguardados os direitos dos contribuintes que já se encontravam registados como residentes fiscais em Portugal e a quem o estatuto de RNH já foi reconhecido. Assim, todos aqueles que se encontrem nas referidas circunstâncias manterão os seus direitos até ao final do período de 10 anos (período pelo qual vigorava o estatuto de RNH).

Não obstante, e de forma a assegurar (alguns) direitos a quem já tinha iniciado a mudança de residência para Portugal foi previsto um regime transitório.

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